Confira as novas medidas com relação à abertura do comércio no município.
- Josi Carneiro
- 18 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Fique atento ao funcionamento das atividades de acordo com a deliberação da Onda Roxa do Governo de MG. Confira as novas medidas com relação à abertura do comércio no município.

O que pode funcionar?
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
Acesse o link e veja a lista completa: https://abre.ai/deliberacao136mg
Delivery
Para todos os setores de comércios e serviços está liberado serviço de delivery até às 20h. Depois deste horário, o delivery se limita as atividades do setor de alimentação. O Município deverá em seu decreto estabelecer os horários do delivery após o horário limite ou autorizá-lo sem limitação, e também poderá permitir a retirada pelo consumidor no balcão.
Medidas de Restrição
- A circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas e realização de exames médico-hospitalares;
- Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos.
Fonte: Federaminas
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